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Jurisprudência


TJAL 0002044-15.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0599/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 174 DO CTN. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. RECOMEÇO DA FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL. NOVO PARCELAMENTO DA DÍVIDA. DESCUMPRIMENTO REINCIDENTE. REINÍCIO DO PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. ART. 146, III, B, DA CF/88. INAPLICÁVEL O ART. 202 DO CC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0599/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 174 DO CTN. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. RECOMEÇO DA FLUÊNCIA DO LA
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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