TJAL 0002045-49.2012.8.02.0058
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES QUE ENCONTRAM AMPARO NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. INSURGÊNCIA RECURSAL ACERCA DA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. BALIZAS ABSTRATAS REDIMENSIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I A vítima narra, em mínimos detalhes, contexto em que foi estuprada violentamente pelo acusado, narrando todos os detalhes sórdidos que incluem, além da própria violação sexual pelas vias anal, vaginal e oral, terrorismo psicológico, mediante ameaças de empalamento e de estupro coletivo contra a ofendida. Além disso, a vítima pediu socorro, após fugir do local do crime, em subestação da CEAL, chegando ao local despida, ferida em algumas partes do corpo e com as mãos amarradas por uma calcinha. A vítima detalha também que o réu subtraiu sua bolsa contendo batom, perfume, óculos, CD, DVD, relógio, pulseira, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) e dois quilos de carne. O próprio vigilante que a encontrou pedindo socorro, testemunha isenta e que não possui relação pessoal com nenhuma das partes, confirma o estado de nervosismo, de nudez e os leves machucados apresentados pela ofendida, que também não portava bens materiais. Além disso, não se pode deixar de levar em consideração que o réu é acusado, em duas outras ações penais, de ter cometido outros estupros com semelhante modus operandi, levando as vítimas em sua moto ao mesmo local e as estuprando por vias anal, vaginal e oral. Ademais, também teria subtraído bens ou exigido vantagem econômica das outras ofendidas e realizado ameaças, geralmente de cometer empalamento, mediante argumentos de que já teria cometido muitos outros estupros em cidades do interior de Alagoas. Condenações mantidas.
II Penas privativas de liberdade redimensionadas de acordo com as balizas legais abstratas.
III Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES QUE ENCONTRAM AMPARO NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. INSURGÊNCIA RECURSAL ACERCA DA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. BALIZAS ABSTRATAS REDIMENSIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I A vítima narra, em mínimos detalhes, contexto em que foi estuprada violentamente pelo acusado, narrando todos os detalhes sórdidos que incluem, além da própria violação sexual pelas vias anal, vaginal e oral, terrorismo psicológico, mediante ameaças de empalamento e de estupro coletivo contra a ofendida. Além disso, a vítima pediu socorro, após fugir do local do crime, em subestação da CEAL, chegando ao local despida, ferida em algumas partes do corpo e com as mãos amarradas por uma calcinha. A vítima detalha também que o réu subtraiu sua bolsa contendo batom, perfume, óculos, CD, DVD, relógio, pulseira, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) e dois quilos de carne. O próprio vigilante que a encontrou pedindo socorro, testemunha isenta e que não possui relação pessoal com nenhuma das partes, confirma o estado de nervosismo, de nudez e os leves machucados apresentados pela ofendida, que também não portava bens materiais. Além disso, não se pode deixar de levar em consideração que o réu é acusado, em duas outras ações penais, de ter cometido outros estupros com semelhante modus operandi, levando as vítimas em sua moto ao mesmo local e as estuprando por vias anal, vaginal e oral. Ademais, também teria subtraído bens ou exigido vantagem econômica das outras ofendidas e realizado ameaças, geralmente de cometer empalamento, mediante argumentos de que já teria cometido muitos outros estupros em cidades do interior de Alagoas. Condenações mantidas.
II Penas privativas de liberdade redimensionadas de acordo com as balizas legais abstratas.
III Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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