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Jurisprudência


TJAL 0002045-49.2012.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES QUE ENCONTRAM AMPARO NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. INSURGÊNCIA RECURSAL ACERCA DA DOSIMETRIA DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. BALIZAS ABSTRATAS REDIMENSIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A vítima narra, em mínimos detalhes, contexto em que foi estuprada violentamente pelo acusado, narrando todos os detalhes sórdidos que incluem, além da própria violação sexual pelas vias anal, vaginal e oral, terrorismo psicológico, mediante ameaças de empalamento e de estupro coletivo contra a ofendida. Além disso, a vítima pediu socorro, após fugir do local do crime, em subestação da CEAL, chegando ao local despida, ferida em algumas partes do corpo e com as mãos amarradas por uma calcinha. A vítima detalha também que o réu subtraiu sua bolsa contendo batom, perfume, óculos, CD, DVD, relógio, pulseira, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) e dois quilos de carne. O próprio vigilante que a encontrou pedindo socorro, testemunha isenta e que não possui relação pessoal com nenhuma das partes, confirma o estado de nervosismo, de nudez e os leves machucados apresentados pela ofendida, que também não portava bens materiais. Além disso, não se pode deixar de levar em consideração que o réu é acusado, em duas outras ações penais, de ter cometido outros estupros com semelhante modus operandi, levando as vítimas em sua moto ao mesmo local e as estuprando por vias anal, vaginal e oral. Ademais, também teria subtraído bens ou exigido vantagem econômica das outras ofendidas e realizado ameaças, geralmente de cometer empalamento, mediante argumentos de que já teria cometido muitos outros estupros em cidades do interior de Alagoas. Condenações mantidas. II – Penas privativas de liberdade redimensionadas de acordo com as balizas legais abstratas. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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