main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002061-13.2006.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0070 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO DO APOSENTADO. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É cediço, no mundo jurídico, que a irredutibilidade vencimental é uma garantia constitucional; 2. No caso dos autos, vê-se que fora concedida aposentadoria ao Apelado em 29 de agosto de 1988, conforme portaria de fl.7. Portanto, sua ida para inatividade foi regida pelas normas vigentes à época. Direito que foi adquirido pelo servidor, não podendo ser passível de redução. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 3. Documentos acostados aos autos que comprovam a redução dos proventos do Apelado. Sentença de primeiro grau que deve ser mantida. 4. Recurso a que se nega provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0070 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REDUÇÃO DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO DO APOSENTADO. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. É cediço, no mundo jurídico, que a irredutibilidade v
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão