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Jurisprudência


TJAL 0002063-63.2013.8.02.0049

Ementa
APELA�ES C�ES. A�O DE INDENIZA�O POR DANOS MORAIS. PORTABILIDADE INDEVIDA DE LINHA TELEF�ICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. OPERADORAS DOADORA E RECEPTORA RESPONS�EIS PELA MIGRA�O. PROCEDIMENTO DE PORTABILIDADE REGULADO PELA RESOLU�O N� 460 DA ANATEL. INOBSERV�CIA PELAS APELANTES DOS SEUS DEVERES. N� DESINCUMB�CIA DOS SEUS �US, NOS MOLDES DO ARTIGO 373, INCISO II, DO C�IGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. FALHA NA PRESTA�O DE SERVI�. INSCRI�O DO NOME DO APELADO NO CADASTRO DE PROTE�O AO CR�ITO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTEN�O DO QUANTUM INDENIZAT�IO. VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL E RAZO�EL. 01- Tratando-se de servi�de portabilidade, tanto a operadora doadora como a receptora s�respons�is pelo procedimento, de modo que ambas t�legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 02 - Em que pese ambas as apelantes afirmarem que o processo de portabilidade se deu de forma devida, nenhuma se desincumbiu do �nus de comprovar que a referida migra� se deu de forma l�ta, seguindo o tr�te espec�co, como prev� resolu� regente. E mais, consigne-se que ambas as operadoras atuam conjuntamente no encaminhamento e confer�ia de dados do consumidor. 03- Patente, pois, que as apelantes possuem responsabilidade na indevida portabilidade da linha telef�nica do apelado, j�ue n�atentaram-se ao procedimento necess�o atinente ao caso, elencado na Resolu� n� 460/2007 da ANATEL. 04- Por fim, frise-se que a partir da portabilidade indevida, configurando falha na presta� do servi�prestado por ambas as operadoras, foi gerada cobran�indevida que resultou na inscri� do nome do apelado em cadastro de prote� ao cr�to, fato este que por si s�, �apaz de gerar o dano moral in re ipsa. 05 - A indeniza� por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincid�ia e obviamente o enriquecimento da v�ma e para sua fixa�, exige-se a observ�ia �condi�s econ�micas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma repara� repressiva e pedag�gica, que proporcione uma justa compensa� pelo dano sofrido, tudo em observ�ia aos princ�os da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto. RECURSOS CONHECIDOS E N� PROVIDOS. DECIS� UN�IME.eculiaridades de cada caso concreto. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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