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Jurisprudência


TJAL 0002064-35.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012 PEDIDO DE REAFORAMENTO . AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Reaforamento: é a hipótese de, cessado o motivo que autorizou o desaforamento, tornar o processo à Comarca original, de onde foi removido pelo Tribunal. Não é procedimento legalmente admitido. Se o processo for encaminhado para julgamento em Comarca diversa, não mais retornará à origem, visto não ter sido essa a situação prevista pelo CPP. Aliás, se ocorrer novamente algum dos requisitos do artigo 427 (ou do art. 428) na Comarca para onde foi enviado o feito, poderá haver novo desaforamento, mas para lugar diverso e não para a Comarca original (Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, Ed. RT, 8ª Ed. 2008, página 762)..

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012 PEDIDO DE REAFORAMENTO . AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Reaforamento: é a hipótese de, cessado o motivo que autorizou o desaforamento, tornar o processo
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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