TJAL 0002070-43.2013.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO ALIENADO. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS ESTATUÍDOS NO ART. 1.362 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA MEDIDA CONSTRITIVA.
01 - O art. 1.362 do Código Civil, prescreve os requisitos exigidos para a celebração de contrato de alienação fiduciária, dentre eles, " IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação".
02 No caso concreto, os elementos constantes nos autos não demonstram a relação existente entre os contratos e as notas fiscais colacionadas aos autos, de modo que, observa-se a ausência do preenchimento do requisito supramencionada, não havendo outro caminho, senão o da improcedência da demanda constritiva.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO ALIENADO. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS ESTATUÍDOS NO ART. 1.362 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA MEDIDA CONSTRITIVA.
01 - O art. 1.362 do Código Civil, prescreve os requisitos exigidos para a celebração de contrato de alienação fiduciária, dentre eles, " IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação".
02 No caso concreto, os elementos constantes nos autos não demonstram a relação existente entre os contratos e as notas fiscais colacionadas aos autos, de modo que, observa-se a ausência do preenchimento do requisito supramencionada, não havendo outro caminho, senão o da improcedência da demanda constritiva.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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