TJAL 0002073-31.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1802/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL. INADIMPLEMENTO. AÇÃO MONITÓRIA INICIALMENTE PROPOSTA. PROPOSITURA SUPERVENIENTE DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. SUSPENSÃO DOS ATOS DO PROCESSO DE AÇÃO MONITÓRIA. ART. 265, IV, a, CPC. EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Com a propositura de ação revisional de contrato, devem ser suspensos os atos do processo da ação monitória, tendo em vista que o debate realizado na ação revisional pode declarar como inexistente o objeto da ação monitória. Trata-se de prejudicialidade entre demandas de que trata o art. 265, IV, a, do CPC. 2.Não obstante, a decisão merece parcial reforma, no sentido de se permitir a inscrição da agravada nos cadastros de restrição ao crédito. É que não houve, por parte do agravado, pedido de consignação em pagamento dos valores incontroversos da demanda, de modo que ainda se encontra em mora. Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1802/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL. INADIMPLEMENTO. AÇÃO MONITÓRIA INICIALMENTE PROPOSTA. PROPOSITURA SUPERVENIENTE DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. SUSPENSÃO DOS ATOS DO PROCESSO DE AÇÃO MONITÓRIA. ART. 265, IV, a, CPC. EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Com a propositura de ação revisional de contrato, devem ser suspensos os atos do processo da ação monitória, tendo em vista que o debate realizado na ação revisional pode declarar como inexistente o objeto da ação monitória. Trata-se de prejudicialidade entre demandas de que trata o art. 265, IV, a, do CPC. 2.Não obstante, a decisão merece parcial reforma, no sentido de se permitir a inscrição da agravada nos cadastros de restrição ao crédito. É que não houve, por parte do agravado, pedido de consignação em pagamento dos valores incontroversos da demanda, de modo que ainda se encontra em mora. Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1802/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL. INADIMPLEMENTO. AÇÃO MONITÓRIA INICIALMENTE PROPOSTA. PROPOSITURA SUPERVENIENTE DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. SUSPENS
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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