TJAL 0002074-08.2012.8.02.0056
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. "Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08". PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA REALIZADA PERÍCIA COMPLEMENTAR, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES contidas no inciso II, do §1º, do art. 3º, da Lei n.º 6.194/74. RECURSO PREJUDICADO. À unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. "Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08". PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA REALIZADA PERÍCIA COMPLEMENTAR, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES contidas no inciso II, do §1º, do art. 3º, da Lei n.º 6.194/74. RECURSO PREJUDICADO. À unanimidade.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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