TJAL 0002080-57.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 4.0013/2012 AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APRESENTADA NO CORPO DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDO. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITERAL OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 485 DO CPC. UTILIZAÇÃO DESTA VIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. UNANIMIDADE. 1. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, não se exigindo perfeita identidade desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passíveis de decisão unificada; 2. Não se conhece da impugnação ao valor da causa, formulada no corpo da contestação (STJ - AgrR nº 164/SP); 3. Os Réus, ao requererem o citado benefício, o fizeram invocando a sua pobreza, nos termos da Lei 1.060/50, não se podendo decidir de forma diversa, senão pela sua concessão, uma vez que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção juris tantum de veracidade na sistemática da referida lei; 4. É pressuposto do dolo processual, a ensejar o ajuizamento da ação rescisória com base no inciso III do art. 485 do CPC, a demonstração da má-fé na conduta da parte vencedora, tal como previsto no art. 17 do Diploma Processual, ou seja, deveria o Autor comprovar a utilização de expedientes e artifícios maliciosos capazes de influenciar o juízo dos magistrados, o que não ocorreu na hipótese. (STJ - REsp 653613/DF); 5. Questão atinente à existência de prescrição quinquenal devidamente tratada. Inexistência de ofensa à literal disposição de lei. Da mesma forma, em relação à condenação imposta no tocante ao pagamento de honorários advocatícios; 6. Ação que se julga improcedente, à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 4.0013/2012 AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APRESENTADA NO CORPO DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDO. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LITERAL OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 485 DO CPC. UTILIZAÇÃO DESTA VIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. UNANIMIDADE. 1. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, não se exigindo perfeita identidade desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passíveis de decisão unificada; 2. Não se conhece da impugnação ao valor da causa, formulada no corpo da contestação (STJ - AgrR nº 164/SP); 3. Os Réus, ao requererem o citado benefício, o fizeram invocando a sua pobreza, nos termos da Lei 1.060/50, não se podendo decidir de forma diversa, senão pela sua concessão, uma vez que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção juris tantum de veracidade na sistemática da referida lei; 4. É pressuposto do dolo processual, a ensejar o ajuizamento da ação rescisória com base no inciso III do art. 485 do CPC, a demonstração da má-fé na conduta da parte vencedora, tal como previsto no art. 17 do Diploma Processual, ou seja, deveria o Autor comprovar a utilização de expedientes e artifícios maliciosos capazes de influenciar o juízo dos magistrados, o que não ocorreu na hipótese. (STJ - REsp 653613/DF); 5. Questão atinente à existência de prescrição quinquenal devidamente tratada. Inexistência de ofensa à literal disposição de lei. Da mesma forma, em relação à condenação imposta no tocante ao pagamento de honorários advocatícios; 6. Ação que se julga improcedente, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 4.0013/2012 AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APRESENTADA NO CORPO DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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