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Jurisprudência


TJAL 0002118-69.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0797 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA CONFIGURADA. LIMINAR CONFIRMADA. NECESSIDADE DE APENSAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL À BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONEXÃO DAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Se o valor discutido na Ação Revisional for considerado incorreto, a mora poderá ser descaracterizada, e a Ação de Busca e Apreensão, por conseguinte, ficará sem subsistência. Diante disso, as ações devem ser reunidas, pela conexão, a fim de que não haja confronto entre as decisões, competindo, ao prudente arbítrio do juiz, aferir a sua conveniência; 2. O simples ajuizamento de uma ordinária de revisão não tem o condão de impedir o curso normal da ação de busca e apreensão, com a liminar correspondente; 3. A parte Recorrida deixou de trazer aos autos elementos que atestem o deferimento de seu pedido inicial na Revisão contratual e que esta estaria cumprindo os demais requisitos necessários para descaracterizar a mora comprovada nos autos deste Agravo, além da propositura da ação contestando a existência integral ou parcial do débito, quais sejam: a) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; b) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado (AgRg no Ag 1165354/DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 2/2/2010); 4. Nesta ordem de ideias, a decisão prolatada por esta relatoria às fls. 58/61 encontra-se posta de acordo com o entendimento que vem sendo aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que não se revela passível de mutações, até porque a tese deduzida ao longo das razões recursais vai de encontro ao que se está consolidando na jurisprudência pátria, notadamente no âmbito daquela Corte; 5. Desse modo, cumpre

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0797 /2010 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA CONFIGURADA. LIMINAR CONFIRMADA. NECESSIDADE DE APENSAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL À BUSCA E APREENSÃ
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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