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Jurisprudência


TJAL 0002120-88.2012.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Patente o prejuízo patrimonial sofrido pelo autor/apelado, o mesmo faz jus à indenização por dano material fixada pelo Juízo a quo. 2. Não se verifica no caso concreto qualquer violação ou ofensa à moral, imagem ou dignidade pessoal capaz de ensejar a indenização por danos morais pleiteada pelo autor/apelado. 3. Sentença reformada para afastar a condenação por dano moral a cargo da apelante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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