TJAL 0002120-88.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Patente o prejuízo patrimonial sofrido pelo autor/apelado, o mesmo faz jus à indenização por dano material fixada pelo Juízo a quo.
2. Não se verifica no caso concreto qualquer violação ou ofensa à moral, imagem ou dignidade pessoal capaz de ensejar a indenização por danos morais pleiteada pelo autor/apelado.
3. Sentença reformada para afastar a condenação por dano moral a cargo da apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. DANO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Patente o prejuízo patrimonial sofrido pelo autor/apelado, o mesmo faz jus à indenização por dano material fixada pelo Juízo a quo.
2. Não se verifica no caso concreto qualquer violação ou ofensa à moral, imagem ou dignidade pessoal capaz de ensejar a indenização por danos morais pleiteada pelo autor/apelado.
3. Sentença reformada para afastar a condenação por dano moral a cargo da apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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