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Jurisprudência


TJAL 0002123-91.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão nº 6-0658/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. EQUÍVOCO CONCERNENTE AO NÚMERO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA INDICADA NA PETIÇÃO. ERRO SANÁVEL. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES À APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 393 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATOS DE GESTÃO NÃO CONFIGURADOS. 1. Os elementos de prova carreados aos autos com a Exceção permitem delimitar o âmbito da controvérsia, sem necessidade de dilação probatória. 2. Só é cabível a exclusão da responsabilidade pessoal dos sócios, pela via de Exceção de Pré-Executividade, quando amparada em prova pré-constituída. 3. As hipóteses de responsabilidade tributária previstas no artigo 135, do CTN, não se fundam no mero inadimplemento da sociedade, mas na conduta dolosa ou culposa especificamente apontada pelo legislador, que vem a ser a ocorrência de um ato praticado com excesso de poder, infração da lei ou violação do contrato social, por parte do gestor da pessoa jurídica. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão nº 6-0658/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. EQUÍVOCO CONCERNENTE AO NÚMERO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA INDICADA NA PETIÇÃO. ERRO SANÁVEL. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Capacidade Processual
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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