TJAL 0002131-05.2009.8.02.0000
Acórdão N.º 4.0127/2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE FIRMADA PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (LEI ESTADUAL Nº 6.564/2005). INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS PARA O ESTADO DE ALAGOAS. NÍTIDO INTERESSE DO ENTE PÚBLICO NA RESOLUÇÃO DO FEITO. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - UNANIMIDADE.
Ementa
Acórdão N.º 4.0127/2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE FIRMADA PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (LEI ESTADUAL Nº 6.564/2005). INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS PARA O ESTADO DE ALAGOAS. NÍTIDO INTERESSE DO ENTE PÚBLICO NA RESOLUÇÃO DO FEITO. CONFLITO CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão N.º 4.0127/2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE FIRMADA PELO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (LEI ESTADUAL Nº 6.564/2005). INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJ
Classe/Assunto
:
Conflito Negativo de Competência / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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