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Jurisprudência


TJAL 0002133-38.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1.0510/2010 CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. DISPENSA. POSTERIOR REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ATO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A anterior dispensa dos alimentos pela agravada, em sede de acordo judicial, não impede que o pleito seja formulado, já que o dispositivo legal acima indicado apresenta norma cogente, não podendo ter sua incidência afastada pela vontade das partes. II - Somente encontra legitimidade a manifestação judicial quando esta é portadora de transparência, de forma a tornar possível seu conhecimento por parte dos verdadeiros detentores do poder soberano. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais não é uma providência simplesmente endoprocessual; é o dever correspondente ao direito subjetivo dos indivíduos de estes participarem da administração da Justiça; é corolário da democracia participativa. III - Na decisão ora atacada, o magistrado a quo incidiu em verdadeira petição de princípio, uma vez que se fundamentou exatamente naquilo que deveria demonstrar, uma vez que se resumiu a mencionar que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 4º da lei n.º 5.478/68, sem, contudo, demonstrar concretamente tais fatos IV - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1.0510/2010 CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. DISPENSA. POSTERIOR REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ATO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A anterior dispensa dos alimentos pela agr
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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