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Jurisprudência


TJAL 0002143-48.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1308/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LIMINAR. APRECIAÇÃO APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a regra é que, em Ações Cautelares, o Julgador a quo aprecie a liminar após a audiência. No caso em pauta, a simples comprovação da mora do Agravado, por si só, não tem o condão de demonstrar a urgência na apreciação da medida, ainda mais tendo o Devedor pago parte substancial do contrato. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1308/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LIMINAR. APRECIAÇÃO APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a regra é que, em Ações Cautelares, o J
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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