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Jurisprudência


TJAL 0002150-40.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1358/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se falar em cabimento de Embargos de Declaração. 2. O Agravo de Instrumento deve ser instruído com cópias da Decisão agravada, da Certidão da respectiva intimação e das Procurações outorgadas aos advogados do Agravante e do Agravado, sob pena de negativa de seguimento, por manifesta inadmissibilidade. 3. Compete à parte, no momento da interposição do Recurso, comprovar o justo impedimento à obtenção de documento indispensável à sua propositura, instruindo o mesmo devidamente. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1358/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não há de se fa
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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