TJAL 0002162-55.2012.8.02.0053
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 593 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I Conforme dispõe o diploma processual penal, em seu art. 593, o recurso de apelação deverá ser interposto em prazo de cinco dias, a partir da intimação da Defesa e do réu sobre o teor da sentença. Interposto o presente apelo fora do prazo legal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
II Recurso não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 593 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I Conforme dispõe o diploma processual penal, em seu art. 593, o recurso de apelação deverá ser interposto em prazo de cinco dias, a partir da intimação da Defesa e do réu sobre o teor da sentença. Interposto o presente apelo fora do prazo legal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
II Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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