TJAL 0002166-28.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6 -0462/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. REJEITADA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. Ao interpor o presente Recurso, não havia sido efetivada a Citação, de forma que o prazo para apresentação da resposta não se havia iniciado, razão pela qual era desnecessária a juntada da Procuração outorgada ao advogado da parte Agravada. Precedentes do STJ. 2. Os alimentos provisórios devem ser fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade do responsável por sua prestação, com lastro no Princípio da Proporcionalidade. 3. É cabível o pagamento de alimentos em virtude do dever de mútua assistência, bem como o princípio da solidariedade, balizador da obrigação alimentar entre os cônjuges. 4. Não restando comprovada a necessidade de majoração dos alimentos fixados provisoriamente, imperiosa a manutenção do pensionamento originariamente arbitrado, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada por ocasião da Sentença, após a instrução regular do processo. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6 -0462/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. REJEITADA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. Ao interpor o presente Recurso, não havia sido efetivada a Citação, de forma que o prazo para apresentação da resposta não se havia iniciado, razão pela qual era desnecessária a juntada da Procuração outorgada ao advogado da parte Agravada. Precedentes do STJ. 2. Os alimentos provisórios devem ser fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade do responsável por sua prestação, com lastro no Princípio da Proporcionalidade. 3. É cabível o pagamento de alimentos em virtude do dever de mútua assistência, bem como o princípio da solidariedade, balizador da obrigação alimentar entre os cônjuges. 4. Não restando comprovada a necessidade de majoração dos alimentos fixados provisoriamente, imperiosa a manutenção do pensionamento originariamente arbitrado, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada por ocasião da Sentença, após a instrução regular do processo. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6 -0462/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. REJEITADA. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIO
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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