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Jurisprudência


TJAL 0002176-26.2013.8.02.0046

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. . ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME. 1)A decisão que antecipa os efeitos da tutela proferida no curso do processo tem natureza interlocutória, não lhe cabendo aplicar o artigo 475 do Código de Processo Civil, o qual se dirige a dar condição de eficácia às sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, quando terminativas com apreciação do mérito. (PRECEDENTE DO STJ). 2) Remessa necessária não conhecida. Unânime.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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