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Jurisprudência


TJAL 0002179-56.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 2-1034/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DISPENSA DE PROVA. ART. 4º DA LEI 1060/50. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO - DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE A AUTORA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE FORMA PRÉVIA - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EM EXAME - VISÃO OTIMIZADA DO ACESSO À JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Evidenciada a impossibilidade momentânea do recolhimento prévio das custas processuais, isto em razão do expressivo valor dado à causa, nada obsta que seja acolhida a pretensão do demandante de recolher as custas ao final do processo, sobremodo porque, em assim o fazendo, o Estado-juiz garante, de forma auspiciosa, o mais efetivo acesso à Justiça, compromisso constitucional que não pode ser olvidado pelos aplicadores do Direito Posto (CF, art. 5º, LXXIV). 2. Decisão mantida, desprovendo-se o recurso agravamental do demandado.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 2-1034/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DISPENSA DE PROVA. ART. 4º DA LEI 1060/50. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ementa AGR
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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