TJAL 0002179-90.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 2.1192/2011: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 8.069/90 - DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. AÇÃO DE PERDA DO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÕES DE FATOS NOVOS TENDENTES A OCASIONAR A MODIFICAÇÃO DA GUARDA. NÃO VERIFICADO ELEMENTOS SUFICIENTES A RECOMENDAR A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR MEIO DIVERSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Em homenagem ao princípio da instrumentalidade, a ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser suprida por outro instrumento hábil a comprovar a tempestividade do Agravo de Instrumento. Precedentes do STJ. 3. In casu, a Corte de origem considerou que o Agravo de Instrumento está corretamente instruído, porquanto, apesar da falta da certidão de intimação da decisão agravada, é aferível a tempestividade do recurso por outro meio, uma vez que a intimação da parte autora se deu pela aposição de ciência da decisão agravada pelo patrono dos ora recorridos. 4. O fundamento do Tribunal a quo, de que a habilitação dos herdeiros na execução não trouxe prejuízo ao processo, não foi atacado pela recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 5. [omissis]. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1246173 / PE REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0065577-3; Relator Ministro HERMAN BE
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.1192/2011: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 8.069/90 - DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. AÇÃO DE PERDA DO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÕES DE FATOS NOVOS TENDENTES A OCASIONAR A MODIFICAÇÃO DA GUARDA. NÃO VERIFICADO ELEMENTOS SUFICIENTES A RECOMENDAR A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR MEIO DIVERSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Em homenagem ao princípio da instrumentalidade, a ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser suprida por outro instrumento hábil a comprovar a tempestividade do Agravo de Instrumento. Precedentes do STJ. 3. In casu, a Corte de origem considerou que o Agravo de Instrumento está corretamente instruído, porquanto, apesar da falta da certidão de intimação da decisão agravada, é aferível a tempestividade do recurso por outro meio, uma vez que a intimação da parte autora se deu pela aposição de ciência da decisão agravada pelo patrono dos ora recorridos. 4. O fundamento do Tribunal a quo, de que a habilitação dos herdeiros na execução não trouxe prejuízo ao processo, não foi atacado pela recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 5. [omissis]. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1246173 / PE REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0065577-3; Relator Ministro HERMAN BE
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1192/2011: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 8.069/90 - DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. AÇÃO DE PERDA DO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÕES DE FATOS NOVOS TENDENTES A OCASIONAR A MODIFICAÇÃO DA GUARDA. NÃO VER
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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