TJAL 0002180-58.2000.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0440 /2010 REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR DEMITIDO POR ABANDONO DE CARGO. SERVIDOR QUE ACREDITAVA ESTAR EM GOZO DE FÉRIAS VENCIDAS. COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ENTENDEU INEXISTIR A INTENÇÃO DE ABANDONAR O CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA ANIMUS ABANDONANDI. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE SE CONFIRMA. 1. É pacífico o entendimento, no Superior Tribunal de Justiça, acerca da configuração do abandono de cargo, que a ausência do servidor ao trabalho há de ser intencional; 2. Existe a necessidade de que a Administração demonstre a intenção, a vontade, a disposição, o animus específico do servidor público tendente a abandonar o cargo por ele ocupado, para que lhe seja aplicada a pena de demissão; 3. Precedentes. é imprescindível para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, punível com a demissão, o animus abandonandi, consoante precedente da 3ª Seção desta Corte. (STJ - REsp 501716/DF - Rela. Min. Laurita Vaz - DJ 17/11/2003 p. 360).
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0440 /2010 REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR DEMITIDO POR ABANDONO DE CARGO. SERVIDOR QUE ACREDITAVA ESTAR EM GOZO DE FÉRIAS VENCIDAS. COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ENTENDEU INEXISTIR A INTENÇÃO DE ABANDONAR O CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA ANIMUS ABANDONANDI. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE SE CONFIRMA. 1. É pacífico o entendimento, no Superior Tribunal de Justiça, acerca da configuração do abandono de cargo, que a ausência do servidor ao trabalho há de ser intencional; 2. Existe a necessidade de que a Administração demonstre a intenção, a vontade, a disposição, o animus específico do servidor público tendente a abandonar o cargo por ele ocupado, para que lhe seja aplicada a pena de demissão; 3. Precedentes. é imprescindível para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, punível com a demissão, o animus abandonandi, consoante precedente da 3ª Seção desta Corte. (STJ - REsp 501716/DF - Rela. Min. Laurita Vaz - DJ 17/11/2003 p. 360).
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0440 /2010 REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR DEMITIDO POR ABANDONO DE CARGO. SERVIDOR QUE ACREDITAVA ESTAR EM GOZO DE FÉRIAS VENCIDAS. COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ENTENDEU INE
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Reintegração
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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