TJAL 0002187-38.2009.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0432/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. No agravo de instrumento o agravante deixou de acostar aos autos documentos imprescindíveis ao processamento do recurso. Razão pela qual negou-se seguimento ao mesmo.
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ACÓRDÃO N º 6-0432/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. No agravo de instrumento o agravante deixou de acostar aos autos documentos imprescindíveis ao processamento do recurso. Razão pela qual negou-se seguimento ao mesmo.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0432/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. No agravo de instrumento o agravante deixou de acostar aos autos documentos imprescindíveis ao processamento do recurso. Razã
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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