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Jurisprudência


TJAL 0002196-63.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1267/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ausência do contrato nos autos não leva à denegar a tutela antecipatória, vez que o art. 6º, VIII do CDC estabelece a inversão do ônus da prova nas relações de consumo. 2. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão da tutela antecipada pleiteada: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e c) depósito do valor referente à parte do débito tido por incontroverso. 3. Presentes os pressupostos, é devida a suspensão dos efeitos da mora, com fundamento no art. 337 do CC. 4. Precedentes firmados. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1267/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA. DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. RETIRADA
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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