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Jurisprudência


TJAL 0002212-46.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1576 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS POR MAIORIA. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Precedentes desta Corte e do STJ; 4. Aclaratórios conhecidos e rejeitados por maioria. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Inobstante a irresignação do Agravante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da Decisão fustigada. Dessa forma, há que se manter os termos naquela consignados; 2. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes: EDcl nos EREsp 1.168.312/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 29/09/2010; EDcl nos EREsp 986.857/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ de 7 de abril de 2009; EDcl no Ag 943.576/RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ de 6 de abril de 2009; e EDcl nos EREsp 949.764/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJ de 2 de abril de 2009. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, atento à legislação local e à normas

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1576 /2012 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS POR MAIORIA. 1. Os Embargos de Declaração soment
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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