TJAL 0002227-83.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº: 6-0751/2010. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA AGRAVANTE E PELA AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO DE UM DOS ACLARATÓRIOS. 1. Ante a presença do vício apontado pela embargante, Maria Tibúrcio da Silva, merecem ser acolhidos seus aclaratórios, para suprir a omissão apontada. 2. Quanto ao recurso intentado pela Unimed, é inviável o seu conhecimento, já que, a suposta omissão levantada, qual seja, a ausência de previsão sobre a incidência dos reajustes da ANS, não é objeto do presente pleito, que se resume a questionar os acrescimos no valor da mensalidade em razão do avanço de faixa etária.
Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0751/2010. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA AGRAVANTE E PELA AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO DE UM DOS ACLARATÓRIOS. 1. Ante a presença do vício apontado pela embargante, Maria Tibúrcio da Silva, merecem ser acolhidos seus aclaratórios, para suprir a omissão apontada. 2. Quanto ao recurso intentado pela Unimed, é inviável o seu conhecimento, já que, a suposta omissão levantada, qual seja, a ausência de previsão sobre a incidência dos reajustes da ANS, não é objeto do presente pleito, que se resume a questionar os acrescimos no valor da mensalidade em razão do avanço de faixa etária.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0751/2010. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA AGRAVANTE E PELA AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO DE UM DOS ACLARATÓRIOS. 1. Ante a presença do vício apontado pela em
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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