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Jurisprudência


TJAL 0002228-30.2006.8.02.0058

Ementa
Acórdão n.º1-611//2010 CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. REGISTROS ANTERIORES E POSTERIORES. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Preliminar: Nulidade da Sentença. As informações acerca do andamento do processo indicado em sistema eletrônico tem natureza informativa. Assim, eventuais erros ou atrasos na divulgação de informações pelo sistema não ensejam justa causa capaz de reabrir prazos nos termos do art. 183,§ 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II-Considerando-se haver registros anteriores de protestos em nome do apelado, não há abalo ou dano gerado pela anotação efetuada pela recorrente. Entendimento do STJ; III - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1-611//2010 CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. REGISTROS ANTERIORES E POSTERIORES. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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