main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002235-60.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 1-0603/2010 PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Nas Ações Revisionais o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor da ação, já que não se discute o contrato em sua totalidade. II - É possível visualizar o proveito econômico buscado pelo agravante, na medida em que o mesmo indica o valor que reputa efetivamente devido. Com isso, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor originário do contrato e aquele apontado pelo agravante em sua inicial. III - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0603/2010 PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Nas Ações Revisionais o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor da ação,
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão