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Jurisprudência


TJAL 0002248-59.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0604 /2010 PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. DECISÃO QUE REDUZIU O QUANTUM DOS ALIMENTOS DE 27% PARA 15% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO. VALOR QUE SE ADEQUA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694, § 1º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Conforme estabelece o § 1º do art. 1.694 do Código Civil de 2002 os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada; 2. In casu, verifica-se que o valor arbitrado pelo Juízo Singular se adequa a tal critério, uma vez que 15% (quinze por cento) dos rendimentos do Agravado, que equivale a aproximadamente R$680,00 (seiscentos e oitenta reais) é proporcional à remuneração do genitor e às necessidades da criança; 3. Agravo conhecido e improvido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0604 /2010 PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. DECISÃO QUE REDUZIU O QUANTUM DOS ALIMENTOS DE 27% PARA 15% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO. VALOR QUE SE ADEQUA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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