TJAL 0002253-45.2007.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO ENVIADO SEM SOLICITAÇÃO. UTILIZAÇÃO VOLITIVA PELO TITULAR. CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. INEXISTÊNCIA.
1. O consumidor que recebe cartão de crédito, sem solicitação, mas o utiliza, por livre e espontânea vontade, passa a concordar com as condições do contrato, devendo responder por sua contraprestação obrigacional.
2. O fato de o contrato de prestação de serviço ter se firmado somente pela utilização do cartão, sem prévio conhecimento do cliente das taxas de juros a serem cobradas, não cria para as administradoras limitação quanto às taxas que vai praticar.
3. In casu, o consumidor tinha a possibilidade e o dever de solicitar previamente as condições do contrato antes de firmar o negócio, bem como de conhecer as taxas de juros que ora impugna desde o primeiro mês da execução do contrato, já que elas estão informadas na fatura.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO ENVIADO SEM SOLICITAÇÃO. UTILIZAÇÃO VOLITIVA PELO TITULAR. CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. INEXISTÊNCIA.
1. O consumidor que recebe cartão de crédito, sem solicitação, mas o utiliza, por livre e espontânea vontade, passa a concordar com as condições do contrato, devendo responder por sua contraprestação obrigacional.
2. O fato de o contrato de prestação de serviço ter se firmado somente pela utilização do cartão, sem prévio conhecimento do cliente das taxas de juros a serem cobradas, não cria para as administradoras limitação quanto às taxas que vai praticar.
3. In casu, o consumidor tinha a possibilidade e o dever de solicitar previamente as condições do contrato antes de firmar o negócio, bem como de conhecer as taxas de juros que ora impugna desde o primeiro mês da execução do contrato, já que elas estão informadas na fatura.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Mostrar discussão