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Jurisprudência


TJAL 0002253-45.2007.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO ENVIADO SEM SOLICITAÇÃO. UTILIZAÇÃO VOLITIVA PELO TITULAR. CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. INEXISTÊNCIA. 1. O consumidor que recebe cartão de crédito, sem solicitação, mas o utiliza, por livre e espontânea vontade, passa a concordar com as condições do contrato, devendo responder por sua contraprestação obrigacional. 2. O fato de o contrato de prestação de serviço ter se firmado somente pela utilização do cartão, sem prévio conhecimento do cliente das taxas de juros a serem cobradas, não cria para as administradoras limitação quanto às taxas que vai praticar. 3. In casu, o consumidor tinha a possibilidade – e o dever – de solicitar previamente as condições do contrato antes de firmar o negócio, bem como de conhecer as taxas de juros que ora impugna desde o primeiro mês da execução do contrato, já que elas estão informadas na fatura. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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