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Jurisprudência


TJAL 0002254-32.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1220 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS MAJORADOS PELO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE NESSE MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Os alimentos provisórios também devem ser fixados com base no binômio necessidade/possibilidade. No mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade do responsável por sua prestação; 2. Inexistindo, nos autos, elementos norteadores acerca dos rendimentos do alimentante, não há subsídios para majoração dos alimentos provisórios; 3. Recurso de que se conhece. Provimento. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1220 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS MAJORADOS PELO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/P
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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