TJAL 0002262-50.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº. 3.0089/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. JÚRI. APELAÇÃO. RECURSO DESACOMPANHADO DE RAZÕES. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS E À PROVA DOS AUTOS, ALÉM DE ERRO DE DOSIMETRIA. HIPÓTESES AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. I - É conhecida a apelação contra sentença proferida pelo júri, desde que aponte os fundamentos legais de sua interposição, como se deu no caso dos autos. II - Não se conhecem de nulidades absolutas sem alegação de prejuízo pela parte interessada. III - Procedimento que observou ditames legais pertinente ao rito do júri. Não configuração de qualquer nulidade absoluta posterior à pronúncia. IV - Sentença em perfeita correspondência à decisão dos jurados, inclusive quanto ao reconhecimento do privilégio (motivo de relevante valor moral). I - Dosimetria correta, contemplando critérios legais e jurisprudenciais de fixação de pena. VI - Só enseja anulação da sentença proferida em rito do Júri a decisão que se dissocia totalmente das provas produzidas, revelando verdadeira arbitrariedade dos juízes leigos. Fato confessado pelo réu e referendado por testemunhas. Sentença que não se revela manifestamente contrária à prova dos autos. VII - Apelação improvida.
Ementa
ACÓRDÃO Nº. 3.0089/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. JÚRI. APELAÇÃO. RECURSO DESACOMPANHADO DE RAZÕES. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS E À PROVA DOS AUTOS, ALÉM DE ERRO DE DOSIMETRIA. HIPÓTESES AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. I - É conhecida a apelação contra sentença proferida pelo júri, desde que aponte os fundamentos legais de sua interposição, como se deu no caso dos autos. II - Não se conhecem de nulidades absolutas sem alegação de prejuízo pela parte interessada. III - Procedimento que observou ditames legais pertinente ao rito do júri. Não configuração de qualquer nulidade absoluta posterior à pronúncia. IV - Sentença em perfeita correspondência à decisão dos jurados, inclusive quanto ao reconhecimento do privilégio (motivo de relevante valor moral). I - Dosimetria correta, contemplando critérios legais e jurisprudenciais de fixação de pena. VI - Só enseja anulação da sentença proferida em rito do Júri a decisão que se dissocia totalmente das provas produzidas, revelando verdadeira arbitrariedade dos juízes leigos. Fato confessado pelo réu e referendado por testemunhas. Sentença que não se revela manifestamente contrária à prova dos autos. VII - Apelação improvida.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº. 3.0089/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. JÚRI. APELAÇÃO. RECURSO DESACOMPANHADO DE RAZÕES. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS E À PROVA DOS AUTOS, ALÉM DE ERRO DE
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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