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Jurisprudência


TJAL 0002264-74.2007.8.02.0046

Ementa
Acórdão n.º 1-577 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDISPENSABILIDADE DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. DESCONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A revelia, por si só, não enseja, necessariamente, a procedência da ação, nem a veracidade dos fatos alegados na inicial, vez que seus efeitos não dispensam a presença nos autos de elementos suficientes para o convencimento do Juiz. II- Não se aplica a limitação de juros de 12% prevista na Lei de Usura aos contratos de cartão de crédito, exceto quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado, o que não ocorreu nos autos. III- Ausente o comprovante de pagamento das faturas e a existência de cobrança indevida, impossível a repetição do indébito. IV- Danos morais não configurados. V - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-577 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDISPENSABILIDADE DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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