TJAL 0002264-76.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 2.0950 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1.º DO CPC. FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INTIMATÓRIO VÁLIDO, PORQUANTO REALIZADO NO ENDEREÇO COMUNICADO AO JUÍZO DE PISO, À CAUSÍDICA HABILITADA NOS AUTOS PARA REPRESENTAR A PARTE INSURGENTE. MANTIDO O DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 1. A formação do instrumento é ônus da parte-agravante, sendo inadmissível recurso não instruído com todas as peças arroladas no art. 525 do CPC. 2. Nas hipóteses em que a parte é intimada pelo Correio acerca da decisão agravada, mediante envio de carta com aviso de recebimento (AR), corre o prazo recursal, presente a norma contida no inc. I do art. 241, do CPC, da data em que o AR for juntado aos autos. 3. Não constando nos presentes autos documento que demonstre a data da juntada do AR - cópia do carimbo respectivo ou certidão cartorária -, é forçoso reconhecer que o agravo de instrumento foi deficientemente formado. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70043120484, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/06/2011). (Grifos aditados) Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - MAIS DE UM PROCURADOR DA PARTE - ENDEREÇOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO INSTRUMENTO DE MANDATO - MUDANÇA - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL - INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES. - O advogado deve comunicar ao escrivão do processo qualquer alteração de endereço; não havendo comunicação sobre a sua desvinculação do processo, renúncia de seu mandato, ou mudança de sua situação, permanece com poderes para receber as intimações. - Não há que se falar em irregularidade de intimação quando as correspondências são enviadas aos endereços constantes do instrumento de mandato, onde não consta qu
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0950 /2012: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1.º DO CPC. FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INTIMATÓRIO VÁLIDO, PORQUANTO REALIZADO NO ENDEREÇO COMUNICADO AO JUÍZO DE PISO, À CAUSÍDICA HABILITADA NOS AUTOS PARA REPRESENTAR A PARTE INSURGENTE. MANTIDO O DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 1. A formação do instrumento é ônus da parte-agravante, sendo inadmissível recurso não instruído com todas as peças arroladas no art. 525 do CPC. 2. Nas hipóteses em que a parte é intimada pelo Correio acerca da decisão agravada, mediante envio de carta com aviso de recebimento (AR), corre o prazo recursal, presente a norma contida no inc. I do art. 241, do CPC, da data em que o AR for juntado aos autos. 3. Não constando nos presentes autos documento que demonstre a data da juntada do AR - cópia do carimbo respectivo ou certidão cartorária -, é forçoso reconhecer que o agravo de instrumento foi deficientemente formado. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70043120484, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/06/2011). (Grifos aditados) AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - MAIS DE UM PROCURADOR DA PARTE - ENDEREÇOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO INSTRUMENTO DE MANDATO - MUDANÇA - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL - INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES. - O advogado deve comunicar ao escrivão do processo qualquer alteração de endereço; não havendo comunicação sobre a sua desvinculação do processo, renúncia de seu mandato, ou mudança de sua situação, permanece com poderes para receber as intimações. - Não há que se falar em irregularidade de intimação quando as correspondências são enviadas aos endereços constantes do instrumento de mandato, onde não consta qu
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0950 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1.º DO CPC. FLAGRANTE A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INTIMATÓRIO VÁLIDO, PORQUANTO REALIZADO NO ENDEREÇO COMUNICADO AO JUÍZO DE PISO, À CAUSÍDICA H
Classe/Assunto
:
Agravo / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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