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Jurisprudência


TJAL 0002267-96.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1-0642/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDIMENTO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXARADA PELO JUIZ DE PISO. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Restou evidenciada a inserção da Apelada no Serviço de Proteção ao Crédito- SPC (fl. 29), visto que a parcela ensejadora da negativação, qual seja, a referente ao dia 21/10/2008, fora devidamente paga, conforme se depreende do documento de fl. 86, sem que tal informação tenha sido impugnada pelo Apelante; 2. Decerto, há possibilidade econômica de o Apelante arcar com a indenização no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) - estipulado pelo juiz de piso - , visto tratar-se de uma instituição bancária, não lhe causando abalo financeiro tal valor; 3. Incidência de juros moratórios, a partir da citação, com supedâneo no artigo 405 do Código Civil; aplicação da taxa Selic, ficando dispensada a correção monetária, em função da natureza híbrida da taxa frisada; 4. Precedentes do STJ; 5. Recurso conhecido. Não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1-0642/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDIMENTO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXARADA PELO JUIZ DE PISO. JUROS MORATÓR
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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