TJAL 0002271-05.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO n.º 1-0055/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. DANO GRAVE ÀO AGRAVANTE. EXISTÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não só pela unilateralidade da documentação em que se baseou a decisão recorrida, reconhecendo precariamente a verossimilhança das alegações da agravada, mas também, e principalmente, pela insuficiência de sua fundamentação e a possibilidade de constrição de bens indisponíveis, deve ser provido o presente recurso. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO n.º 1-0055/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. DANO GRAVE ÀO AGRAVANTE. EXISTÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não só pela unilateralidade da documentação em que se baseou a decisão recorrida, reconhecendo precariamente a verossimilhança das alegações da agravada, mas também, e principalmente, pela insuficiência de sua fundamentação e a possibilidade de constrição de bens indisponíveis, deve ser provido o presente recurso. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido à unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO n.º 1-0055/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS. DANO GRAVE ÀO AGRAVANTE. EXISTÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não só pela unilateralidade da docum
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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