TJAL 0002273-06.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ESTADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO COM BASE NOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- A verba honorária devida aos Procuradores de Estado, com lastro no art. 81, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 7/1991 (Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado de Alagoas), deve ser estabelecida em atenção ao princípio da razoabilidade e aos critérios preconizados no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil.
02- Necessidade de majoração dos honorários de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme precedentes jurisprudenciais da 1ª Câmara Cível.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ESTADO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO COM BASE NOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- A verba honorária devida aos Procuradores de Estado, com lastro no art. 81, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 7/1991 (Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado de Alagoas), deve ser estabelecida em atenção ao princípio da razoabilidade e aos critérios preconizados no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil.
02- Necessidade de majoração dos honorários de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme precedentes jurisprudenciais da 1ª Câmara Cível.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Militar
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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