TJAL 0002273-29.2009.8.02.0058
ACÓRDÃO nº 1-291/2010 EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Por se tratar de remessa ex officio, cabe ao magistrado analisar a incidência do art. 475, § 2º do CPC, que dispõe da desnecessidade do duplo grau de jurisdição sempre que o valor da condenação não exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Obrigação impostergável do Estado, aqui entendido em sentido genérico, em promover a efetividade ao direito fundamental à saúde, sob pena de afronta direta à Constituição. 3. Remessa ex officio conhecida e sentença de primeiro grau mantida na íntegra. EMENTA: PACIENTE SUBMETIDO A TRANSPLANTE RENAL. PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS EM FAVOR DE PESSOAS CARENTES. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196). PRECEDENTES (STF). AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o presente agravo de instrumento busca reformar decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consubstanciada em acórdão assim ementado (fls. 55): DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. MULTA. - É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Precedentes. Considerando que o SUS é composto pela União, Estados e Municípios, reconhece-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda. - A Constituição
Ementa
ACÓRDÃO nº 1-291/2010 REMESSA EX OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Por se tratar de remessa ex officio, cabe ao magistrado analisar a incidência do art. 475, § 2º do CPC, que dispõe da desnecessidade do duplo grau de jurisdição sempre que o valor da condenação não exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Obrigação impostergável do Estado, aqui entendido em sentido genérico, em promover a efetividade ao direito fundamental à saúde, sob pena de afronta direta à Constituição. 3. Remessa ex officio conhecida e sentença de primeiro grau mantida na íntegra. PACIENTE SUBMETIDO A TRANSPLANTE RENAL. PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS EM FAVOR DE PESSOAS CARENTES. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196). PRECEDENTES (STF). AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o presente agravo de instrumento busca reformar decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consubstanciada em acórdão assim ementado (fls. 55): DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. MULTA. - É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Precedentes. Considerando que o SUS é composto pela União, Estados e Municípios, reconhece-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda. - A Constituição
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO nº 1-291/2010 EMENTA: REMESSA EX OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚN
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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