TJAL 0002282-34.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0114 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A competência do Juizado da Infância e da Juventude para processar e julgar pedido de guarda e destituição do pátrio poder é exceção. Tal competência é fixada nos casos elencados no art. 98 do ECA.
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ACÓRDÃO N º 6-0114 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A competência do Juizado da Infância e da Juventude para processar e julgar pedido de guarda e destituição do pátrio poder é exceção. Tal competência é fixada nos casos elencados no art. 98 do ECA.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-0114 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A competência do Juizado da Infância e da Juventude para processar e julgar pedido de guarda e destituição
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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