main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002286-37.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1310 /2011 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO INDEVIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE PUBLICIDADE DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Na vigente Constituição Federal, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são postos como direitos fundamentais; encontra-se taxativamente explícito que ninguém será privado de sua liberdade ou seus bens sem o devido processo legal. Evidente que, para o exercício dos direitos aqui mencionados, se faz necessário que o princípio da publicidade seja respeitado, viabilizando sua possibilidade de concretização. 2. Não resta dúvida quanto à legitimidade de ação do poder público em fiscalizar a atividade comercial do Agravado, ou lhe cobrar os tributos devidos, uma vez que este se encontra amparado por legislação específica, entretanto o que vigora aqui é a lesão a direito constitucionalmente assegurado e em ampla escala reiterado pelos Tribunais. 4. Precedentes do STJ e desta Corte; 5. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1310 /2011 DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO INDEVIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE PUBLICIDADE DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DESTA CORTE. R
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão