TJAL 0002293-69.2008.8.02.0053
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INTERROGATÓRIO LAVRADO SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. NULIDADE ANTERIOR À SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, III, "A", DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO PROFERIDA COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
01- Não arguido oportunamente o vício de nulidade relativa ocorrido em momento anterior à decisão de pronúncia, tem-se por inviável o acolhimento desta pretensão, conforme inteligência do art. 593, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Penal.
02- Evidenciado nos autos que a decisão do corpo de jurados se deu, exclusivamente, com base na única prova produzida confissão extrajudicial do réu, que não foi ratificada em Juízo e não encontra respaldo no corpo probatório , tem-se por plenamente admissível a tese versada pelo recorrente, não havendo de se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, quando se constata que a decisão dos jurados não se coadura com a prova produzida no caderno processual (STJ HC 253.491/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INTERROGATÓRIO LAVRADO SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. NULIDADE ANTERIOR À SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, III, "A", DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO PROFERIDA COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
01- Não arguido oportunamente o vício de nulidade relativa ocorrido em momento anterior à decisão de pronúncia, tem-se por inviável o acolhimento desta pretensão, conforme inteligência do art. 593, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Penal.
02- Evidenciado nos autos que a decisão do corpo de jurados se deu, exclusivamente, com base na única prova produzida confissão extrajudicial do réu, que não foi ratificada em Juízo e não encontra respaldo no corpo probatório , tem-se por plenamente admissível a tese versada pelo recorrente, não havendo de se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, quando se constata que a decisão dos jurados não se coadura com a prova produzida no caderno processual (STJ HC 253.491/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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