TJAL 0002296-79.1991.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0356 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL PELA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Eis que, a TR somente pode se aplicada nos contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que tenha sido pactuada, para que não haja afronta ao direito adquirido. Desse modo, não se pode utilizar como índice de correção monetária, de acordo com o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, demonstrado a partir do julgamento da ADin nº 493, por meio da qual assim se decidiu; 2.Depreende-se dos autos, que a nota de crédito industrial nº EIM-86/00.164-7 fora datada em 1986, ou seja, em momento anterior à vigência da mencionada Lei, e, para tanto, não poderá ser aplicada a Taxa Referencial; 3. Recurso conhecido e provido. À unanimidade. APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LITIGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDADA. VALOR DA CAUSA INESTIMÁVEL. ARTIGO 20, §4º DO CPC. VALOR DE SUCUMBÊNCIA IRRISÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Quando a perda for ínfima, é equiparada à procedência, de sorte que a parte contrária deve arcar com a totalidade da verba sucumbencial, quais sejam, custas, despesas e honorários advocatícios; 2. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, é vedada a capitalização de juros, sendo admitida somente nos casos previstos em lei, e desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após da edição da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30 de março de 2000; 3. Dispensa da remessa necessária; 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0356 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL PELA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Eis que, a TR somente pode se aplicada nos contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que tenha sido pactuada, para que não haja afronta ao direito adquirido. Desse modo, não se pode utilizar como índice de correção monetária, de acordo com o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, demonstrado a partir do julgamento da ADin nº 493, por meio da qual assim se decidiu; 2.Depreende-se dos autos, que a nota de crédito industrial nº EIM-86/00.164-7 fora datada em 1986, ou seja, em momento anterior à vigência da mencionada Lei, e, para tanto, não poderá ser aplicada a Taxa Referencial; 3. Recurso conhecido e provido. À unanimidade. APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LITIGANTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDADA. VALOR DA CAUSA INESTIMÁVEL. ARTIGO 20, §4º DO CPC. VALOR DE SUCUMBÊNCIA IRRISÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Quando a perda for ínfima, é equiparada à procedência, de sorte que a parte contrária deve arcar com a totalidade da verba sucumbencial, quais sejam, custas, despesas e honorários advocatícios; 2. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, é vedada a capitalização de juros, sendo admitida somente nos casos previstos em lei, e desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após da edição da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30 de março de 2000; 3. Dispensa da remessa necessária; 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0356 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL PELA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Eis que, a TR somente pode se aplicada nos contratos posteriores à
Classe/Assunto
:
Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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