TJAL 0002331-05.1992.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA NO APELO N.º 0009074-65.1991.8.02.0001. RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME
1. Havendo a Colenda da 3ª Câmara Cível desta Corte de Justiça já apreciado toda a matéria posta em discussão nos presentes autos, quando da análise da Apelação Cível n.º 009074-65.1991.8.02.0001 (ações conexas) julgada em 23/05/2013, mostra-se prejudicado o presente recurso.
2. Recurso conhecido e julgado prejudicado. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA NO APELO N.º 0009074-65.1991.8.02.0001. RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME
1. Havendo a Colenda da 3ª Câmara Cível desta Corte de Justiça já apreciado toda a matéria posta em discussão nos presentes autos, quando da análise da Apelação Cível n.º 009074-65.1991.8.02.0001 (ações conexas) julgada em 23/05/2013, mostra-se prejudicado o presente recurso.
2. Recurso conhecido e julgado prejudicado. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Data da Publicação
:
31/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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