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Jurisprudência


TJAL 0002331-05.1992.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA  JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA NO APELO N.º 0009074-65.1991.8.02.0001. RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME 1. Havendo a Colenda da 3ª Câmara Cível desta Corte de Justiça já apreciado toda a matéria posta em discussão nos presentes autos, quando da análise da Apelação Cível n.º 009074-65.1991.8.02.0001 (ações conexas) – julgada em 23/05/2013, mostra-se prejudicado o presente recurso. 2. Recurso conhecido e julgado prejudicado. Unânime.

Data do Julgamento : 30/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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