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Jurisprudência


TJAL 0002331-75.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0835/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSPORTE PÚBLICO. TRATAMENTO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE DO ESTADO-FEDERADO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O município detém a competência para organizar o transporte coletivo (art. 30, V, CF), não sendo possível determinar ao Estado de Alagoas que conceda gratuidade no transporte público para paciente que necessita de tratmento.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0835/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSPORTE PÚBLICO. TRATAMENTO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE DO ESTADO-FEDERADO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O município detém a competência para organizar o transporte coletivo
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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