TJAL 0002331-75.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 6-0835/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSPORTE PÚBLICO. TRATAMENTO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE DO ESTADO-FEDERADO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O município detém a competência para organizar o transporte coletivo (art. 30, V, CF), não sendo possível determinar ao Estado de Alagoas que conceda gratuidade no transporte público para paciente que necessita de tratmento.
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0835/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSPORTE PÚBLICO. TRATAMENTO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE DO ESTADO-FEDERADO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O município detém a competência para organizar o transporte coletivo (art. 30, V, CF), não sendo possível determinar ao Estado de Alagoas que conceda gratuidade no transporte público para paciente que necessita de tratmento.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0835/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSPORTE PÚBLICO. TRATAMENTO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE DO ESTADO-FEDERADO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O município detém a competência para organizar o transporte coletivo
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão