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Jurisprudência


TJAL 0002335-32.1998.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-578/2010 APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE FILHO MAIOR DE 25 ANOS - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS - PRESUMIDA - REFORMA DO JULGADO -APLICABILIDADE DO PERCENTUAL DE 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO - TERMO FINAL - DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME. 1) Age com culpa o condutor do veículo que, em via pública, de mão dupla, percebendo ciclistas à sua frente e, em região de grande fluxo de transeuntes, não toma os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. 2) Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Súm 491), é indenizável o acidente que cause a morte de filho, ainda que este não exerça trabalho remunerado. 3) O posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é o de que, tratando-de de família de baixa renda, a dependência econômica dos pais em relação ao filho, maior e trabalhador, é presumível, sendo devido o pensionamento. 4) Por ser a vítima fatal maior de 25 anos e autônomo, o percentual a ser aplicado, a título de pensão mensal, seria de 1/3 do salário mínimo, tendo por termo final a data em que o de cujus completaria 65 anos de idade. Devendo, pois, neste ponto, ser modificada a sentença vergastada. 5) Recurso conhecido e provido em parte. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-578/2010 APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE FILHO MAIOR DE 25 ANOS - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS - PRESUMIDA - REFORMA DO JULGADO -APLICABILIDADE DO PERCENTUAL
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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