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Jurisprudência


TJAL 0002357-18.2013.8.02.0049

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE DE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A DEFESA DE DIREITO INDISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Se o caso a ser enfrentado pelo Tribunal amolda-se à teoria da Causa Madura, decorrente da aplicação do disposto no art. 515, 3º, do CPC, cabível a apreciação de todo o mérito da demanda em homenagem aos princípios de economia, celeridade e efetividade processual.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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