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Jurisprudência


TJAL 0002359-43.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0365/2010 PENAL, PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 04/09/09. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NA INSTRUÇÃO. PERSECUÇÃO PENAL COMPATÍVEL COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INÉRCIA DA DEFESA. INTIMAÇÃO REGULAR. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5o., LXXVIII da Constituição Federal; ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidade. II - Na hipótese, os autos evidenciam que a persecução penal regularmente instaurada vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza, não se mostrando cabível a soltura do paciente. III - De outro lado, ainda que fosse possível detectar uma relativa demora, o que, repise-se, não condiz com a realidade dos autos, a própria defesa teria contribuído para tanto, uma vez que esta apesar de regularmente notificada para apresentar defesa prévia, não as prestou no prazo legal. IV - Designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2010. V - CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0365/2010 PENAL, PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 04/09/09. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO NA INSTRUÇÃO. PERSECUÇÃO PENAL COMPATÍVEL C
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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