main-banner

Jurisprudência


TJAL 0002362-95.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0811 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os Aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Compreendido o caráter eminentemente procastinatório dos embargos, aplica-se, ao embargante, multa de 1% (um por cento), com força no artigo 538, parágrafo único, do CPC; 4. Precedentes desta Corte e do STJ; 5. Recurso conhecido. Rejeitado. Unanimidade. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MENOR. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E O RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Falecimento de preso sob a custódia do Estado, responsável pela integridade física dos detentos. Responsabilidade civil objetiva sob a modalidade do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF/88). Relação de parentesco demonstrada. Necessidades presumidas. Ausência das restrições do art. 1º da Lei n° 9.494/97. 2. Recurso conhecido. Improvido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0811 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão