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Jurisprudência


TJAL 0002369-31.2003.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º1-0743 /2010 PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - INEXISTENTE - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - NÃO CONFIGURADOS - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE - REDUÇÃO ARBITRÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO FATO GERADOR - TETO REMUNERATÓRIO DE ACORDO COM A CATEGORIA DOS SEVIDORES - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO UNÂNIME. 1) - Preliminar de violação ao princípio do contraditório - apesar de o recorrente entender que a ausência de citação do Estado de Alagoas como litisconsorte passivo necessário estaria violando o princípio do contraditório, razão não lhe assiste. Eis que o requerimento de fls. 92/94 foi no sentido de que o ente público estadual compusesse a lide, para efetivar o cumprimento da liminar concedida às fls. 17/18, todavia, posteriormente, como não houve mais a realização dos descontos dos proventos da pensão, restou prejudicado o requerimento de citação do Estado. Ademais, o Ipaseal (que apresentou devidamente sua defesa) foi extinto, tendo o Estado de Alagoas ingressado como sucessor daquele, motivo pelo qual não houve a violação aludida. 2) - Preliminares de decadência e de prescrição de fundo de direito - Tratando-se de omissão do ente público estadual e sendo a obrigação discutida de trato sucessivo o prazo decadencial e prescricional se renovam a cada ato da administração (Súmula 85 do STJ). 3) Mérito - a lei a ser aplicada na hipótese de pensão por morte de servidor público é a vigente à época do fato gerador. In casu, a pensão discutida deve ser equivalente aos vencimentos ou proventos a que teria direito o servidor se vivo fosse, nos moldes do § 5º, do art. 40, da Constituição Federal. 4) Recurso conhecido e improvido - sentença mantida - Por maioria.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1-0743 /2010 PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - INEXISTENTE - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - NÃO CONFIGURADOS - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PERCEPÇÃO DE P
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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