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Jurisprudência


TJAL 0002370-72.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0062 /2012 DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA MUNICIPAL. TÍTULO JUDICIAL EMANADO DA DECISÃO EXARADA NO ACÓRDÃO DE N.° 5-0156. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO POR INTERMÉDIO DE RPV. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA PRONTO PAGAMENTO. Possibilidade de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, em face do princípio da causalidade. Pela nova redação do art. 20, § 4º, do CPC, são cabíveis honorários advocatícios em execução, mesmo não embargada, inexistindo distinção legal, para tal fim, entre execução fundada em título judicial e execução baseada em título extrajudicial. (...) Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70028454734, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 18/6/2009) (Original sem grifos) EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. São devidos honorários advocatícios nas execuções por meio de requisição de pequeno valor, ainda que não embargadas. Interpretação da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70046028684, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 9/11/2011) (Original sem grifos) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. São cabíveis honorários advocatícios na execução contra a Fazenda Pública na modalidade de requisição de pequeno valor. Constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.464/97 declarada pelo Supremo Tribunal Fede

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0062 /2012 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA MUNICIPAL. TÍTULO JUDICIAL EMANADO DA DECISÃO EXARADA NO ACÓRDÃO DE N.° 5-0156. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENT
Classe/Assunto : Processo de Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : São Brás
Comarca : São Brás
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